Há algum tempo, os brasileiros começaram a ficar atentos aos direitos dos portadores de necessidades especiais e leis foram promulgadas para integrá-los de forma digna à sociedade. Já o segmento turístico precisa ter maior consciência
sobre o tema.
O setor de hospedagem é
um exemplo. É comum nos depararmos com mensagens publicitárias
assegurando que determinado hotel oferece, pelo menos, um quarto
adaptado aos deficientes. Entretanto, essas adequações costumam atender
somente cadeirantes e, muitas vezes, não obedecem às exigências
determinadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), seja
em relação ao apartamento, seja em relação às áreas comuns.Poucos são os estabelecimentos que realizam mudanças para atender portadores de deficiência visual e auditiva, assim como é mínimo o número de restaurantes que atendem esse público. Apesar do baixo investimento necessário, é raro o cardápio em braile ou em áudio e o deficiente é obrigado a recorrer à ajuda de amigos ou funcionários para se informar sobre o que consumir. No transporte aéreo, percebe-se que algumas empresas já introduziram certas adaptações, mas, infelizmente, ainda não são suficientes para atender as exigências do público especial.
A Justiça brasileira já condenou uma empresa aérea a pagar R$ 10.040 por danos morais e materiais a um tetraplégico, em virtude de danificações ocasionadas em sua cadeira de rodas. O turismo nacional deve ser para todos, já que a nossa própria Constituição Federal determina o lazer como um dos direitos básicos do cidadão.
Portanto, o que se espera dos setores público e privado é uma ação prioritária para assegurar, de forma efetiva, condições de infraestrutura capazes de permitir a acessibilidade dos portadores de deficiência em locais de lazer.
Nenhum comentário:
Postar um comentário