GUIA PARA RETIRADA DO PASSAPORTE
O interessado na obtenção do Passaporte Comum deve ser brasileiro nato ou naturalizado.
O processo de solicitação do passaporte começa com o acesso ao site da Polícia Federal,
www.dpf.gov.br. Lá você seleciona o Estado e a cidade onde vai requerer a emissão do passaporte.
Na página seguinte, após ler as informaçoes sobre os passos
necessários, clique em "emissão de passaporte". Preencha o formulário,
no final digite o código de segurança, e confirme.
Em seguida, surgem três botoes. Clique primeiro em "gerar protocolo",
depois em "gerar GRU" (guia para pagamento da taxa) e, por último, em
"fechar".
Imprima o protocolo e a guia. Para a impressão do PROTOCOLO e da GRU é
necessário que o programa Adobe Acrobat Reader esteja instalado no
computador. Caso não tenha instalado, você pode instalá-lo acessando um
link na própria página.
Retorne à página "Siga os seguintes passos para retirar seu
Passaporte Comum - Padrão ICAO" e obtenha informaçoes sobre os postos de
atendimento da Polícia Federal.
As coletas de fotografia, digitais e assinatura serão realizadas nas
dependências dos escritórios locais da Polícia Federal, por meios
eletrônicos.
Em alguns postos é necessário agendar a visita com antecedência por
meio da Internet, no próprio site da Polícia Federal em que você
solicitou a emissão do passaporte.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1. Documento de Identidade, para maiores de 12 anos. O
documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de
expediçao ou o mau estado de conservação impossibilitarem a
identificação do requerente.
Podem ser aceitos como documento de identidade: - cédula de
identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública; - carteira
funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como
documento de identidade válido em todo território nacional; - carteira
de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo
Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar; - passaporte brasileiro anterior;
- carteira nacional de habilitaçao expedida pelo DETRAN (modelo atual);
- carteira de identidade expedida por órgao fiscalizador do exercício
de profissão regulamentada por lei; - carteira de trabalho e previdência
social-CTPS.
2. Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidao de Casamento
com a devida averbaçao, se for o caso, para as pessoas que tiverem o
nome alterado em razao de casamento, separação ou divórcio;
3. Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidao de Nascimento para os menores de 12 anos;
4. Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última
eleiçao (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes,
declaraçao da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigaçoes
eleitorais, ou justificativa eleitoral;
5. Documento que comprove quitação com o serviço militar
obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de
janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que
completam 45 anos;
6. Certificado de Naturalizaçao, para os Naturalizados;
7. Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia
GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela
Internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da
receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas
existente na própria guia (Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique
se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Nao é possível
requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU);
8. Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou
nao). A não apresentaçao deste, por qualquer motivo, implica em
pagamento da taxa em dobro.
- O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por
qualquer repartição consular ou de imigraçao estrangeiras, no Brasil ou
no exterior (por negativa de visto ou deportaçao), não está impedido de
requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou
não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da
taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte.
Observações:
- A Igualdade de Direitos concedida a portugueses nao é suficiente
para obtençao de Passaporte, sendo necessária a naturalização; - Os
passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias
serão cancelados; - Havendo justificadas razoes, outros documentos
poderao ser exigidos a critério da autoridade expedidora; - Para fins de
identificaçao biométrica, o servidor do DPF procederá à coleta de
impressoes digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte,
de sua fotografia facial e da assinatura, por meio de equipamentos
eletrônicos próprios.
PRAZO DE ENTREGA
A unidade da Polícia Federal verifica os documentos, coleta os dados
eletrônicos e imprime protocolo onde constará a data provável da entrega
do passaporte, que será de no máximo
6 (seis) dias úteis.
VALIDADE DO PASSAPORTE
A validade dos passaportes é de até 05 (cinco) anos. Expirado o prazo
de validade, deverá ser solicitado novo passaporte. O passaporte para
menor de 4 (quatro) anos de idade terá validade definida de acordo com
sua idade, conforme abaixo:
0 a 1 - 1 ano
1 a 2 - 2 anos
2 a 3 - 3 anos
3 a 4 - 4 anos
4 em diante - 5 anos
PASSAPORTE COM DATA DE VALIDADE VENCIDA
Ao identificar que a validade de seu passaporte tenha expirado e
desejando solicitar o novo, faça o procedimento normal de pedido de
passaporte. Você nao precisa esperar até o vencimento do seu atual
passaporte para solicitar outro.
PROCURAÇÃO - MENORES 18 ANOS
Nos seguintes casos:
Quando se tratar de menor de 18 anos, será exigida autorização de
ambos os genitores ou do responsável legal, o Formulário de Autorizaçao
para Obtenção de Passaporte para Menor, salvo nos casos de cessação de
incapacidade previstos em lei.
Em caso de menor sob guarda judicial de um dos genitores, não sendo
possível o comparecimento do outro, ou sua autorizaçao no Formulário de
Autorizaçao para Obtençao de Passaporte para Menor, será indispensável
autorizaçao judicial.
A autorizaçao dos genitores,
no formulário de autorizaçao, poderá efetivar-se:
1 - pela assinatura de ambos no formulário, na presença do servidor responsável pela conferência dos documentos;
2 - comparecendo apenas um dos genitores, pela assinatura deste no
formulário de autorização e: a) pela apresentação de certidão de óbito
do outro genitor;
b) pelo reconhecimento, por autenticidade, da firma do
outro genitor no formulário de autorização; c) pela assinatura do outro
genitor no formulário de autorização, transmitido via fac-símile, ou
mensagem eletrônica, de outra unidade do DPF ou repartição consular
brasileira no exterior, conferida por servidor da unidade transmissora
devidamente identificado no documento;
d) pela apresentação de
procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o
menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em repartição
notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com
prazo de validade não superior a um ano.
3 - Não sendo possível o comparecimento de nenhum dos genitores em
unidade do DPF, o formulário de autorização deverá ser substituído por:
a)
procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para
o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em
repartição notarial no país ou repartiçao consular brasileira no
exterior, com prazo de validade não superior a um ano;
b)
procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o
menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em
repartição notarial estrangeira, acompanhada de traduçao por tradutor
juramentado e devidamente consularizada, com prazo de validade não
superior a um ano;
c) no caso do item anterior, o menor será
representado pelo procurador que deverá comparecer à unidade do DPF,
juntamente com o menor;
d) os genitores, o responsável legal ou o
procurador deverão comprovar a identidade mediante apresentação, em
original, de quaisquer dos documentos enumerados no link "documentação
necessária".
EXTRAVIO/FURTO/ROUBO/CONSERVAÇAO
O Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, determina:
Art. 2 Passaporte é o documento de identificação, de propriedade da
União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional,
salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos
internacionais.
Art. 33. É dever do titular comunicar imediatamente à autoridade
expedidora mais próxima a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo,
adulteração, inutilização, destruição total ou parcial do documento de
viagem, bem como sua recuperação, quando for o caso.
Nas situaçoes acima elencadas, o titular do passaporte deverá
comparecer à unidade do DPF munido de documento de identidade e
preencher o formulário "Comunicação de Ocorrência com Documento de
Viagem".
EXIGÊNCIA DE 6 MESES
Alguns países exigem que o passaporte tenha no mínimo 6 meses de
validade. Dessa forma, requeira novo passaporte antes de o atual
expirar, a fim de que sejam evitados problemas na Fiscalizaçao
Imigratória do país de destino.
NACIONALIDADE
O requerente nascido no estrangeiro, filho de brasileiro(a) que
estava a serviço do país, tem nacionalidade brasileira e deverá
apresentar, além dos documentos enumerados no link "documentação
necessária", Certidão de Nascimento lavrada no Livro "E" do Cartório de
Registro Civil do 1º Ofício.
O indivíduo nascido no estrangeiro antes de 09/06/1994, filho de
brasileiro(a) que não estava a serviço do país, é considerado brasileiro
se foi registrado em consulado brasileiro no exterior. O requerente
deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link "documentação
necessária", a Certidao de Nascimento lavrada no Livro "E" do Cartório
de Registro Civil do 1º Ofício.
O indivíduo nascido no estrangeiro antes de 09/06/1994, filho de
brasileiro(a) que não estava a serviço do país, que nao foi registrado
em consulado brasileiro no exterior, poderá adquirir a nacionalidade
brasileira se vier a residir no Brasil e exercer o direito de opção em
processo judicial.
O indivíduo nascido no estrangeiro depois de 09/06/1994, filho de
brasileiro(a) que não estava a serviço do país, poderá adquirir a
nacionalidade brasileira se vier a residir no Brasil e exercer o direito
de opção em processo judicial.
O requerente que se enquadre na hipótese dos dois itens anteriores
deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link "documentação
necessária", a Certidão de Nascimento lavrada no Livro "E" do Cartório
de Registro Civil do 1º Ofício e cópia autenticada da sentença da
Justiça Federal de opção pela nacionalidade brasileira.
a) Caso ainda não tenha atingido a maioridade, o requerente citado no
item anterior deverá apresentar apenas o registro de nascimento lavrado
no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1º Ofício, ficando
dispensado da apresentação de sentença de opção até atingir a
maioridade.
b) No caso do parágrafo anterior, a validade do passaporte, limitada
ao prazo de cinco anos, será equivalente ao tempo restante para o
requerente atingir a maioridade.
c) Atingida a maioridade, o requerente somente poderá obter
passaporte comum brasileiro se vier a residir no Brasil e optar pela
nacionalidade brasileira, devendo apresentar os documentos enumerados no
link "documentação necessária".
d) Para o nascido no exterior antes de 04/10/1988 que não tenha
optado pela nacionalidade brasileira até os 25 anos de idade, a
expedição de passaporte fica condicionada à opçao, que poderá ser
requerida a qualquer tempo.
e) A opção de nacionalidade mencionada no parágrafo inicial e nos
itens "a", "c" e "d" deverá ser pleiteada perante a Justiça Federal.
PERÍODO ELEITORAL
A apresentaçao de título de eleitor e comprovantes de votaçao será
exigida do requerente que seja obrigado a se alistar e votar, e poderá
ser substituída por apresentação de declaração da Justiça Eleitoral que
ateste a quitação com as obrigaçoes eleitorais.
A apresentaçao de comprovante(s) de votação ou justificativa da
última eleição não supre a necessidade de apresentação de título de
eleitor ou declaração da Justiça Eleitoral, em razão da necessidade de
comprovação da Unidade da Federação de expedição.
O requerente que não tenha votado por inexistência de pleito entre a
data do seu alistamento eleitoral e a data do requerimento do passaporte
fica dispensado de apresentar comprovante de votação, podendo
apresentar apenas o título de eleitor ou declaração da Justiça Eleitoral
que ateste o seu alistamento.
Dispensa-se a apresentação de título de eleitor e comprovante de votação para requerentes de passaporte maiores de 70 anos.