sexta-feira, 14 de outubro de 2011

RECLAMAÇÃO: MALA COM DEFEITO


Você tem até sete dias após a entrega da bagagem para encaminhar seu protesto à empresa aérea, por qualquer forma de comunicação escrita. Neste caso é necessário que você apresente o comprovante de despacho da mala, que é a prova do contrato de transporte. 

relatar o fato no ato do desembarque e preencher documento próprio, o RIB (registro de irregularidade de bagagem), fornecido pela empresa.

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