segunda-feira, 17 de outubro de 2011

BAGAGEM EXTRAVIADA

O que você deve, primeiramente, fazer, ainda no desembarque, é procurar o balcão da companhia aérea para fazer a reclamação, através do preenchimento do R.I.B (Relatório de Irregularidade de Bagagem) ou P.I.R (Property Irregularity Receipt). Gostaríamos muito de disponibilizar um modelo padrão, mas, segundo informações da própria TAM, este formulário somente é liberado na oportunidade da reclamação. Através do modelo fornecido pela Continental Airlines você pode ter uma noção do que será solicitado neste documento.
Vale lembrar que para que você possa preencher tal relatório você deve ter em mãos o comprovante de despache da mala, que é a sua prova de que havia um contrato de transporte de bagagem entre você e a companhia. Isso, como disse, deve ser feito de imediato, já que esse relatório passa a ser a sua prova, o seu protesto acerca do extravio da sua mala. Contudo, o passageiro tem até 15 (quinze) dias para registrar a sua queixa quanto ao extravio junto à companhia.

Além disso, cabe também procurar os postos de atendimento da ANAC (agência de Aviação Civil) e da INFRAERO (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária) no aeroporto para registrar a perda da bagagem.

Uma vez preenchido esse relatório, a companhia poderá lhe pedir um prazo de até 30 (trinta) dias, para vôos nacionais, e 21 (vinte e um) dias, para vôos internacionais, para localizar a sua mala. Em não sendo esta localizada, somente a partir desse prazo é que a bagagem poderá ser considerada extraviada.

Uma vez extraviada, o que pode ser exigido da companhia?

A Convenção de Varsóvia prevê 20U$/kg de indenização.
As companhias aéreas, seguindo a disposição da Convenҫão de Varsóvia, no caso de verificado o extravio a bagagem, procedem ao pagamento de indenização de acordo com o peso da mala – US$ 20 (vinte dólares americanos) por quilo. Isso, é claro, não quer dizer que, dependendo das circunstâncias em que ocorreu a perda da mala pela companhia, não caiba outra indenização ao passageiro. Contudo, para tanto, este deverá procurar a Justiҫa para pleiteá-la, já que as companhias seguem esse limite de pagamento.

Assim, uma dica que eu dou para todos aqueles que, assim como eu, morrem de medo de não encontrar a sua mala na esteira de bagagem quando do desembarque, é fazer uma declaração, junto à companhia, no momento do check-in a respeito do conteúdo da bagagem. Essa declaração é feita também através do preenchimento de um formulário – Declaração de Valores da Bagagem Despachada – no balcão da própria companhia. Nesses casos, contudo, a companhia poderá averiguar a veracidade das suas declarações através do exame da sua mala.

Além disso, é possível contratar alguns tipos de seguros de viagem, que abrangem hipóteses de extravio de bagagem, através, por exemplo, dos cartões de crédito, a fim de que, no caso de um evento indesejado como esse ocorrer com você, haja outra saída além dos 20 dólares por quilo que a companhia irá lhe pagar espontaneamente.
Outra opção, é guardar as notas fiscais de compra dos presentes e dos souvenires adquiridos na viagem e que serão trazidos na mala que será despachada. Em um eventual processo judicial esses comprovantes serão bastante úteis.
As bagagens avariadas devem ser igualmente indenizadas.
Por fim, no caso de qualquer outra avaria ou dano verificado na sua bagagem quando do desembarque, procure direto a companhia, e registre a sua reclamação. No caso de suspeita de violação da mala, por exemplo, uma dica é procurar o balcão da companhia para pesar novamente a bagagem tão logo esta seja retirada da esteira – caso o peso não seja o mesmo daquele registrado no momento do check-in há um forte indício da suposta violação.

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