O que você deve,
primeiramente, fazer, ainda no desembarque, é procurar o balcão da
companhia aérea para fazer a reclamação, através do preenchimento do
R.I.B (Relatório de Irregularidade de Bagagem) ou P.I.R (Property
Irregularity Receipt). Gostaríamos muito de disponibilizar um modelo
padrão, mas, segundo informações da própria TAM, este formulário somente
é liberado na oportunidade da reclamação. Através do modelo fornecido pela Continental Airlines você pode ter uma noção do que será solicitado neste documento.
Vale lembrar que para
que você possa preencher tal relatório você deve ter em mãos o
comprovante de despache da mala, que é a sua prova de que havia um
contrato de transporte de bagagem entre você e a companhia. Isso, como
disse, deve ser feito de imediato, já que esse relatório passa a ser a
sua prova, o seu protesto acerca do extravio da sua mala. Contudo, o
passageiro tem até 15 (quinze) dias para registrar a sua queixa quanto
ao extravio junto à companhia.
Além disso, cabe também
procurar os postos de atendimento da ANAC (agência de Aviação Civil) e
da INFRAERO (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária) no
aeroporto para registrar a perda da bagagem.
Uma vez preenchido esse
relatório, a companhia poderá lhe pedir um prazo de até 30 (trinta)
dias, para vôos nacionais, e 21 (vinte e um) dias, para vôos
internacionais, para localizar a sua mala. Em não sendo esta localizada,
somente a partir desse prazo é que a bagagem poderá ser considerada
extraviada.
Uma vez extraviada, o que pode ser exigido da companhia?
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| A Convenção de Varsóvia prevê 20U$/kg de indenização. |
As companhias aéreas,
seguindo a disposição da Convenҫão de Varsóvia, no caso de verificado o
extravio a bagagem, procedem ao pagamento de indenização de acordo com o
peso da mala – US$ 20 (vinte dólares americanos) por quilo. Isso, é
claro, não quer dizer que, dependendo das circunstâncias em que ocorreu a
perda da mala pela companhia, não caiba outra indenização ao
passageiro. Contudo, para tanto, este deverá procurar a Justiҫa para
pleiteá-la, já que as companhias seguem esse limite de pagamento.
Assim, uma dica que eu
dou para todos aqueles que, assim como eu, morrem de medo de não
encontrar a sua mala na esteira de bagagem quando do desembarque, é
fazer uma declaração, junto à companhia, no momento do check-in a
respeito do conteúdo da bagagem. Essa declaração é feita também através
do preenchimento de um formulário – Declaração de Valores da Bagagem
Despachada – no balcão da própria companhia. Nesses casos, contudo, a
companhia poderá averiguar a veracidade das suas declarações através do
exame da sua mala.
Além disso, é possível
contratar alguns tipos de seguros de viagem, que abrangem hipóteses de
extravio de bagagem, através, por exemplo, dos cartões de crédito, a fim
de que, no caso de um evento indesejado como esse ocorrer com você,
haja outra saída além dos 20 dólares por quilo que a companhia irá lhe
pagar espontaneamente.
Outra opção, é guardar
as notas fiscais de compra dos presentes e dos souvenires adquiridos na
viagem e que serão trazidos na mala que será despachada. Em um eventual
processo judicial esses comprovantes serão bastante úteis.
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| As bagagens avariadas devem ser igualmente indenizadas. |
Por fim, no caso de
qualquer outra avaria ou dano verificado na sua bagagem quando do
desembarque, procure direto a companhia, e registre a sua reclamação. No
caso de suspeita de violação da mala, por exemplo, uma dica é procurar o
balcão da companhia para pesar novamente a bagagem tão logo esta seja
retirada da esteira – caso o peso não seja o mesmo daquele registrado no
momento do check-in há um forte indício da suposta violação.


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