segunda-feira, 7 de novembro de 2011

DECRETO ESTABELECE PASSAPORTE DE CACHORROS

De acordo com o decreto nº 7.140 a partir de julho começa a vigorar no Brasil o ’passaporte de trânsito nacional e internacional para cachorros’. O passaporte será intransferível, individual e deverá conter informações como nome e endereço do dono, registro do bichinho no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e exames exigidos pelos países de destino. O mesmo será parecido com o adotado na UE (União Européia) e Japão.
Segundo o coordenador geral do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional do Ministério da Agricultura, Oscar Rosa, este passaporte, que é gratuíto e opcional, vai diminuir bastante o tempo gasto em viagem com o cão, tanto na ida quanto na chegada. Nas viagens nacionais o proprietário do cachorro com o passaporte não precisará de outros documentos. E nas viagens internacionais será dispensado de obter o CZI (Certificado Zoossanitário Internacional). Se a viagem for menor do que 30 dias, seu proprietário não terá que solicitar certificação sanitária no país de destino para o retorno. O benefício será vigorado apenas para paises que o Brasil tem acordo. A lista destes países e instruções normativas sairá em Julho e serão publicados no site do ministério (www.agricultura.gov.br).
PARA TIRAR O PASSAPORTE O CÃO TERÁ QUE ESTAR ‘MICROCHIPADO’
A microchipagem poderá ser efetuada no Kennel Clube SOBRACI – Sociedade Brasileira de Cinofilia ou em um veterinário que tem o credenciamento.
Nota: ‘gatos também poderão tirar o passaporte!’

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