A Receita Federal impõe dois limites para
os itens trazidos do exterior: um de ordem financeira e outro de ordem
quantitativa. O limite para isenção de impostos é de US$ 500 por pessoa. Declarado, o excedente receberá a tributação de 50%.
Além
desse limite financeiro, a Receita estipula um limite quantitativo. No
caso de produtos que custam até US$ 10, você só pode trazer 20 itens no
total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas. No caso dos
produtos que superam esse valor, só é possível trazer 20 unidades no
total, desde que não haja mais do que três unidades idênticas.
Caso
você exceda a quantidade permitida, os produtos serão retidos para
serem desembaraçados no armazém de importação. Ou seja, deverão passar
pelo processo de importação comum. No caso das quantidades, também é
importante que você declare tudo. Se a pessoa excedeu o limite de
quantidade e não declarou, os itens serão retidos e não será possível
reavê-los.
Há
itens para os quais existem quantidades máximas específicas,
bebidas alcoólicas, que são 12 litros no total.
Cigarros, charutos e fumos também não podem ultrapassar 10 maços, 25 unidades e 250 gramas, respectivamente.
Os bens de uso e consumo pessoal. como
artigos de vestuário e de higiene - em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem -, são isentos de tributos. quer dizer que, se você fez uma viagem de uma semana para os Estados Unidos e trouxe uma bagagem recheada de roupas, que poderiam ser usadas durante um mês todo, é um forte indício de que não foram utilizadas no passeio e que, portanto, devem passar pelos critérios quantitativo e financeiro impostos pela receita.
As roupas são justamente os itens que dão mais problemas na alfândega. Principalmente porque nem todo mundo está ciente de que, desde outubro de 2010, as roupas não são mais isentas de taxações.
bebidas alcoólicas, que são 12 litros no total.
Cigarros, charutos e fumos também não podem ultrapassar 10 maços, 25 unidades e 250 gramas, respectivamente.
Os bens de uso e consumo pessoal. como
artigos de vestuário e de higiene - em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem -, são isentos de tributos. quer dizer que, se você fez uma viagem de uma semana para os Estados Unidos e trouxe uma bagagem recheada de roupas, que poderiam ser usadas durante um mês todo, é um forte indício de que não foram utilizadas no passeio e que, portanto, devem passar pelos critérios quantitativo e financeiro impostos pela receita.
As roupas são justamente os itens que dão mais problemas na alfândega. Principalmente porque nem todo mundo está ciente de que, desde outubro de 2010, as roupas não são mais isentas de taxações.
Máquinas
fotográficas, relógios e celulares A regra é a seguinte: se você tiver apenas um item de cada
produto, não importa se levou do Brasil ou se comprou no exterior, mas
foi usado por você - durante a viagem - ele é isento. Então, se
você foi à Europa, comprou uma máquina de US$ 500 e usou no passeio,
quando voltar, ela entra na classificação de bens isentos.
Muitos
brasileiros vão ao exterior para fazer um intercâmbio, um MBA ou para
fins profissionais. Se ficou durante um ano, ininterruptamente, e
estiver voltando, mas de mudança ao Brasil, todos os produtos que
comprou durante o período, fazendo uso pessoal, serão isentos. Se
você comprou um computador de US$ 1.500, um celular de US$ 300, roupas,
máquina fotográfica, relógio, nada disso será tributado. Mas cuidado:
não é só porque está retornando ao Brasil que pode aproveitar. Nessa
mesma situação, se trouxer itens novos, que não apresentam marcas de
desgaste feitas pelo tempo, eles não serão isentos de tributação.
Desde o ano passado, acabou aquele processo de declarar, ainda no Brasil, quais produtos você está levando para o exterior. Isso quer dizer que, se você tem um item importado, comprado em uma viagem anterior, por exemplo, é importante levar a nota dele ou o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), documento que comprova o pagamento do tributo.
Peças para carros não podem ser trazidos do exterior. Nesses casos, deveram passar pelo processo comum de importação. Menores de idade não podem trazer em suas bagagens bebidas alcoólicas, em nenhuma quantidade. Se estiverem acompanhados dos pais não há problema. Além disso, brinquedos que se assemelhem a armas de fogo são vetados. Há ainda produtos não são vetados, mas que precisam de licença, como remédios e produtos médicos.
Desde o ano passado, acabou aquele processo de declarar, ainda no Brasil, quais produtos você está levando para o exterior. Isso quer dizer que, se você tem um item importado, comprado em uma viagem anterior, por exemplo, é importante levar a nota dele ou o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), documento que comprova o pagamento do tributo.
Peças para carros não podem ser trazidos do exterior. Nesses casos, deveram passar pelo processo comum de importação. Menores de idade não podem trazer em suas bagagens bebidas alcoólicas, em nenhuma quantidade. Se estiverem acompanhados dos pais não há problema. Além disso, brinquedos que se assemelhem a armas de fogo são vetados. Há ainda produtos não são vetados, mas que precisam de licença, como remédios e produtos médicos.
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