Desde o dia (04/06/2012) todas as companhias aéreas
brasileiras ou estrangeiras que prestam serviço no País tem de
divulgar os percentuais de atrasos e cancelamentos dos voos domésticos e
internacionais que comercializam no momento da venda da passagem. A
determinação consta da Resolução 218/2012 da Agência Nacional de Aviação
Civil (ANAC), aprovada em fevereiro deste ano. Pela norma, as
companhias aéreas são responsáveis pela informação acerca do voo, mesmo
quando forem ofertados por parceiros comerciais, por exemplo, agências
de viagens. A multa para as companhias que desrespeitarem a resolução
chega a R$ 10 mil.
O objetivo da nova norma é aumentar a transparência na relação de
consumo entre empresa e passageiro, que passará a ter mais informações
sobre as características do serviço ofertado e poderá analisar o
histórico dos percentuais de atrasos e cancelamentos do voo antes de
concluir a compra do bilhete.
Segundo a Anac, a divulgação dos
percentuais ficará disponível ao comprador do bilhete da passagem aérea
na fase inicial do processo de venda, ou seja, após seleção do
itinerário e da data do voo, e antes da conclusão da compra. Cabe às
empresas apresentar esses percentuais, ainda na oferta do serviço, em
todos os canais de comercialização utilizados (internet, guichês de
atendimento, telefone, agentes de viagens e outros). No caso de oferta
presencial ou por telefone, as informações deverão ser disponibilizadas
mediante solicitação do passageiro.
Esses percentuais de atrasos e cancelamentos dos voos domésticos e
internacionais são apurados mensalmente pela Anac para cada etapa de
voo, independentemente dos motivos que os ocasionaram, e também estão disponíveis no site da Agência. São informados os percentuais de atraso iguais ou superiores a 30 minutos e iguais ou superiores a 60 minutos.
Segundo a Anac, voos com menos de 30 minutos de atraso não precisam
ser contabilizados e os dados informados aos clientes terão sempre como
base a média registrada na rota no mês anterior.
Ainda conforme a Anac, quando não houver histórico de percentuais de
atrasos e cancelamentos para um ou mais trechos do voo ofertado, como é o
caso de voos novos, por exemplo, devem ser apresentadas as informações
referentes à média da empresa para outros voos operados nos mesmos
aeroportos de origem e destino. Se a média inexistir, essa informação
deve ser prestada ao consumidor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário